terça-feira, 10 de agosto de 2010

RESOLUÇÃO N.º 003/2010 - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FEPAM

Dispõe sobre critérios para determinação da área construída do ramo 4751.30 - Comércio Varejista de Combustíveis para fins de enquadramento do PORTE das atividades na tabela de custos de licenciamento ambiental da FEPAM - Ad Referendum..

Publicado no Diário Oficial do Estado – em 29/07/2010, pag. 74.

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