Dispõe sobre critérios para determinação da área construída do ramo 4751.30 - Comércio Varejista de Combustíveis para fins de enquadramento do PORTE das atividades na tabela de custos de licenciamento ambiental da FEPAM - Ad Referendum..
Publicado no Diário Oficial do Estado – em 29/07/2010, pag. 74.
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