quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Casas Ecologicamente corretas

Legislação Ambiental
“A resolução 307 do Conama – Conselho Nacional do Meio Ambiente, em vigor a partir de janeiro de 2003, estabelece que o construtor é responsável pela implantação de programas de gerenciamento de resíduos da construção civil – o que envolve triagem, acondicionamento e disposição final qualificada, procedimentos que devem ser comprovados via documentação.
O objetivo é minimizar a disposição irregular desses resíduos em vias públicas, ou em outras áreas impróprias, e permitir o reaproveitamento ou a reciclagem do material.”
Sistemas e Materiais Ecológicos:
01- argamassas ecológicas;02- blocos cerâmicos e blocos de concreto reciclado;03- cal obtida sem emissão de gás carbônico;04- cimentos fabricados com resíduos industriais;05- colas de base d’água;06- base vegetal e sem odor;07- energia eólica;08- energia solar;09- mini-estações de tratamento e reúso de água e esgoto;10- painéis divisórios reciclados e de resíduos vegetais;11- paisagismo sustentável;12- pisos ecológicos;13- resinas ecológicas e à base de água;14- sistemas de captação e aproveitamento de água de chuva;15- sistemas para controle e gestão dos resíduos domésticos;16- telhas e cumeeiras recicladas;17- tijolos sustentáveis;18- tintas atóxicas;19- tubos e conexões de plástico atóxico ( sem PVC) e de plástico reciclado;20- vernizes ecológicos.
Um grande e bom exemplo de construção sustentável é o Bed Zed, um condomínio habitacional e de escritórios, localizado em Londres, que funciona com baixo consumo de energia e auto-sustentabilidade.
Características do Bed Zed (hsw):
Uso de placas fotovoltáicas para geração de energia
Miniestação geradora de energia a base de lascas de madeira.
50% da água são tratadas, purificadas e reutilizadas.
Coberturas verdes.
Postos de abastecimento para carros elétricos.
Localização do projeto próxima a boa infra-estrutura de transportes.
Iluminação bem aproveitada.
Ventilação bem elaborada, evitando o uso de ar-condicionado.
Uso de materiais reciclados, reaproveitados e de fontes próximas ao local.
Equipamentos sanitários com baixo consumo de água.
Eletrodomésticos ecológicos.
Coleta de lixo reciclável

Gisele e Meio ambiente: O Planeta Agradece!

http://blog.giselebundchen.com.br/planeta/gisele-em-sintonia-com-o-meio-ambiente/

Hoteis e Iso Ambiental: Rumo a Copa de 2014


Os mais tradicionais e sérios Empresários deste Ramo já estão implantando, o planeta agradece!
EXEMPLOS DE OBJETIVOS E METAS AMBIENTAIS DE UM HOTEL OBJETIVOS


METAS


INDICADORES


Diminuir o consumo de água, estimulando a redução do desperdício.


Diminuir o consumo de 25% no prazo de nove meses.


Consumo de água em m3 por dia.


Melhorar a qualidade dos efluentes ao serem lançados no


Atender aos padrões de qualidade dos efluentes ao


Quantidade de DBO, DQO, OD e P total por ml de efluente ao ser

Copa de 2014-SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL PARA HOTELARIA


A norma ISO 14001 recomenda a administração que ao se definir a política, deverá também contemplar os seguintes requisitos:
a) ser apropriada ao tamanho e a natureza dos impactos causados pelo hotel;
b) ser de proteção ao meio ambiente e redutora dos impactos negativos causados pela atividade da empresa;
c) atender aos requisitos legais e ter o compromisso com a melhoria contínua;
d) ser documentada, divulgada e a documentação ser colocada à disposição dos interessados;
e) ser compatível com outras políticas e normas internas, como as de qualidade, saúde do trabalhador e segurança; e
f) forneça a estrutura para o estabelecimento e revisão dos objetivos e metas ambientais.
É importante que após a elaboração da política ambiental exista o comprometimento de todos os níveis hierárquicos da empresa, sem o
comprometimento, o sistema estará comprometido ao fracasso. O planejamento é um elemento de grande relevância em uma empresa. No caso do SGA outros quatro aspectos também devem ser considerados conforme a norma. São eles: aspectos ambientais; legislação e outros requisitos legais; objetivos e metas ambientais; programa de gestão ambiental.

Iso Ambiental no Ramo hoteleiro


A ISO emitiu a norma ISO 14001 especificando os requisitos para implantação, manutenção, auditoria e melhoria contínua do SGA. A ABNT adotou essa norma como norma brasileira, dando-lhe o nome NBR ISO 14001. O certificado ISO 14001 é específico para o Sistema de Gerenciamento Ambiental. A obtenção desse certificado indica que a empresa adotou um conjunto de procedimentos para evitar danos ao meio ambiente em seu processo de produção. Segundo Valle (1995), uma empresa para alcançar a Certificação Ambiental deve cumprir três exigências básicas:
a) ter implantado um Sistema de Gestão Ambiental;
b) cumprir a legislação ambiental aplicável ao local de instalação; e
c) Assumir um compromisso com a melhoria contínua de seu desempenho ambiental.
O SGA – Sistema de Gestão Ambiental é um meio gerencial que as empresas dispõem para obter o controle e o acompanhamento organizacional ambiental. Pode ser entendido como um conjunto de ações (procedimentos e controles) e recursos (humanos, financeiros, materiais) organizados e que tem como objetivo garantir que os produtos e atividades da empresa sejam ecologicamente corretos. É um sistema criado para implementar e acompanhar as atividades de proteção ambiental. Suas diretrizes são: organizar, planejar, atribuir responsabilidade, prever recursos materiais e humanos, determinar procedimento para atender assim, a uma "Política Ambiental" e as expectativas de desempenho, conforme as exigências da ISO 14001 (ISO 14000, 2001, p.2)".
E segundo Verde Gaia (2001), diz que a implantação e certificação do SGA surge como tendência mundial visto a necessidade de atuar frente a um desenvolvimento sustentável, as legislações ambientais cada vez mais rigorosas e como diferencial competitivo, fornecendo produtos ou serviços através de processos ecologicamente adequados. Como conseqüência da implantação desse sistema, acarreta a redução de custos, melhora a qualidade de vida dentro e fora da empresa bem como, melhora a imagem da organização. Conforme a norma ISO 14000, as etapas de implementação do SGA adotam os seguintes princípios:
a) Comprometimento e definição da política ambiental da empresa;
b) Elaboração do plano;
c) Implantação e operacionalização;
d) Avaliação periódica;
e) Revisão do SGA e implementação de melhorias.
1.4 A ORGANIZAÇÃO HOTELEIRA E SERVIÇOS
Considerando a abordagem hoteleira significativa neste artigo, serão apresentadas a seguir, algumas definições de hotel. Um estabelecimento que oferecia alojamento até o século XIX, conforme JANEIRO (1996), era denominado "hospedaria", do latim hospitiolum, casa que recebe todos, ou ainda onde se abrigam peregrinos, bem como hóspedes, mediante retribuição condicional. "Hotel" é uma palavra derivada do francês, adotada no português no sentido de hospedaria, que significava inicialmente casa mobiliada onde se instalavam viajantes, proporcionando bom tratamento.
Os hotéis como um dos meios de hospedagem, constituem um dos principais agentes econômicos do turismo em uma localidade ou região. O hotel, segundo JANEIRO (1991), é definido como sendo um estabelecimento que deverá fornecer um bom serviço de alojamento, de refeições, bar, tratamento de roupas, informações turísticas e de caráter geral. Para TORRE (1989), o hotel é definido como uma instituição de caráter público que oferece ao viajante, alojamento, alimentos e bebidas, assim como entretenimento. SOLER (1985) traz em seu trabalho, o conceito de empresas hoteleiras, que são organizações que operam de modo profissional e habitual, mediante o estabelecimento de um preço, e proporcionam habitação às pessoas, com ou sem serviços de caráter complementar. Já, CASTELLI (1991) estabelece que um hotel é uma empresa prestadora de serviços e diferencia-se completamente de outras empresas do tipo industrial ou comercial. Geralmente, o hotel oferece aos hóspedes, uma quantidade de serviços além de acomodação.
Fonte:http://www.fae.edu/publicacoes/pdf/IIseminario/sistemas/sistemas_13.pdf

terça-feira, 10 de agosto de 2010

RESOLUÇÃO N.º 003/2010 - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FEPAM

Dispõe sobre critérios para determinação da área construída do ramo 4751.30 - Comércio Varejista de Combustíveis para fins de enquadramento do PORTE das atividades na tabela de custos de licenciamento ambiental da FEPAM - Ad Referendum..

Publicado no Diário Oficial do Estado – em 29/07/2010, pag. 74.

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Principais Clientes

Concepa - Concessionária Freeway
Latina - Distribuidora de Petróleo
Br Distribuidora
Bunge Alimentos
Galvânica Bereta
Fibraplac - Chapas de MDF
Habibs

Licenciamento Ambiental

O QUE É LICENCIAMENTO AMBIENTAL
É o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela lei Federal n.º 6938, de 31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.Em 1997, a Resolução nº 237 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente definiu as competências da União, Estados e Municípios e determinou que o licenciamento deverá ser sempre feito em um único nível de competência.No licenciamento ambiental são avaliados impactos causados pelo empreendimento, tais como: seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de risco, como por exemplo, explosões e incêndios. Cabe ressaltar, que algumas atividades causam danos ao meio ambiente principalmente na sua instalação. É o caso da construção de estradas e hidrelétricas, por exemplo.É importante lembrar que as licenças ambientais estabelecem as condições para que a atividade ou o empreendimento cause o menor impacto possível ao meio ambiente. Por isso, qualquer alteração deve ser submetida a novo licenciamento, com a solicitação de Licença Prévia.

Etapas do Licenciamento Ambiental• Licença Prévia (LP) - Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras.
• Licença Instalação (LI) - Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.• Licença de Operação (LO) - Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.A solicitação de qualquer uma das licenças deve estar de acordo com a fase em que se encontra a atividade/
Fonte:http://www.fepam.rs.gov.br/central/licenciamento.asp

Licenciamentos Junto a Smam e Fepam

A Schiafino consultoria Ambiental conta com mais de 10 anos em acessoria junto aos órgãos Ambientais responsaveis por licenciamentos de Postos de Combustíveis, Empreendimentos imobiliários, Cerâmicas, Olarias, entre outros.
Consulte os valores para: LP,LI,LO

Contamos com equipe competente e responsáveis com formação pela URFGS, especialização em auditoria Ambiental, ISO 14000, Mestrado e Doutorado, ligue e confira: 51 91585045